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Justiça exime incorporadora por demora na entrega de imóvel

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Decisão vai na contramão da jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo Uma sentença da Justiça paulista eximiu uma incorporadora imobiliária de culpa pela demora na entrega de imóvel. A decisão vai na contramão da jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e levou em consideração os efeitos da pandemia da covid-19. O casal que comprou o imóvel e entrou com a ação pedindo indenização ainda foi condenado a arcar com as custas judiciais e honorários advocatícios, equivalentes a 10% do valor da causa. Matéria exclusiva para assinantes. Para ter acesso completo, acesse o link da matéria e faça o seu cadastro. 

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